Voltar
Artigo

20 de outubro de 2026

Arquivo Digital de Faturas e Documentos Contabilísticos: O Que Mudou e Como Cumprir as Obrigações Legais

A legislação portuguesa atual permite que empresas sujeitas a IVA arquivem faturas, recibos e notas de crédito em formato digital, dispensando a impressão em papel, desde que cumpram requisitos rigorosos de integridade, autenticidade e acessibilidade dos documentos. Esta alteração impacta diretamente os processos de arquivo e suporte contabilístico, exigindo atenção especial às funcionalidades dos sistemas de faturação certificados e à gestão do arquivo eletrónico.

Arquivo Digital de Faturas e Documentos Contabilísticos: O Que Mudou e Como Cumprir as Obrigações Legais

A legislação portuguesa atual permite que empresas sujeitas a IVA arquivem faturas, recibos e notas de crédito em formato digital, dispensando a impressão em papel, desde que cumpram requisitos rigorosos de integridade, autenticidade e acessibilidade dos documentos. Esta alteração impacta diretamente os processos de arquivo e suporte contabilístico, exigindo atenção especial às funcionalidades dos sistemas de faturação certificados e à gestão do arquivo eletrónico.

A gestão documental e o arquivo de documentos fiscais são essenciais para garantir a conformidade contabilística e fiscal das empresas. Tradicionalmente, a impressão e arquivo físico dos documentos eram prática comum, mas a evolução tecnológica e a legislação recente abrem caminho para o arquivo digital, desde que assegure a fiabilidade e a possibilidade de auditoria dos documentos emitidos.

Requisitos Legais para o Arquivo de Documentos Fiscais em Formato Digital

A legislação portuguesa, nomeadamente o Código do IRC, o Código do IVA e o Decreto-Lei n.º 28/2019, estabelece que todos os lançamentos contabilísticos devem ser suportados por documentos justificativos, que podem estar em formato digital ou físico. O arquivo digital deve garantir:

  • Autenticidade da origem: comprovar que o documento foi emitido pela entidade responsável.
  • Integridade do conteúdo: assegurar que o documento não foi alterado após a emissão.
  • Legibilidade: o documento deve ser acessível e compreensível durante todo o período de arquivo, que é de 10 anos civis.
  • Ligação aos lançamentos contabilísticos: cada documento deve poder ser identificado e associado ao respetivo registo contabilístico.
  • Controlo e documentação dos processos: os sistemas de arquivo devem manter registos atualizados e disponíveis para inspeção pela Autoridade Tributária.

Como Funciona o Arquivo Digital com Programas de Faturação Certificados

Os programas de faturação certificados, utilizados para emitir documentos fiscais, permitem a integração direta dos dados contabilísticos através do ficheiro SAF-T (PT). Este ficheiro contém informação estruturada que serve como índice e ligação entre a faturação e a contabilidade, mas não substitui o arquivo integral dos documentos originais.

Para que o arquivo digital seja válido e dispense a impressão, o sistema deve:

  • Permitir a consulta e reprodução integral e fiel de cada fatura, recibo ou nota de crédito.
  • Garantir a identificação clara do documento por tipo, série, número e data.
  • Assegurar a conservação dos documentos em formato eletrónico, sem alterações não controladas.
  • Manter cópias de segurança armazenadas em local distinto.
  • Possibilitar a continuidade do acesso mesmo em caso de mudança de software ou fornecedor.

O Que Muda na Prática

  • Não é obrigatório imprimir documentos fiscais emitidos por programa certificado para arquivo interno.
  • O arquivo pode ser exclusivamente digital, desde que cumpra os requisitos legais de integridade, autenticidade e legibilidade.
  • O ficheiro SAF-T (PT) funciona como índice, mas não substitui o arquivo completo dos documentos.
  • A numeração interna dos documentos pode ser mantida por referências eletrónicas, dispensando a numeração manual em papel.
  • Devem ser mantidos documentos que comprovem operações específicas, como a ligação de notas de crédito a faturas e a comunicação da retificação do IVA ao adquirente.
  • O arquivo digital deve incluir controlos documentados e atualizados, acessíveis para inspeção fiscal.

O que deve ter em consideração a seguir

  • Verifique se o seu sistema de faturação e arquivo digital está certificado e cumpre o Decreto-Lei n.º 28/2019.
  • Garanta que o arquivo digital permite a reprodução integral e fiel dos documentos emitidos.
  • Mantenha cópias de segurança em local distinto do arquivo principal.
  • Documente os procedimentos de controlo e acesso ao arquivo digital.
  • Planeie a migração e continuidade do arquivo em caso de mudança de software ou fornecedor.
  • Confirme que os documentos fiscais estão corretamente relacionados com os lançamentos contabilísticos.
  • Assegure a conservação dos documentos durante o prazo legal de 10 anos.

Em suma, a dispensa da impressão de documentos fiscais para arquivo é possível e vantajosa, mas exige uma gestão rigorosa do arquivo digital para cumprir as obrigações legais e garantir a integridade e acessibilidade dos documentos.

Se pretende esclarecer dúvidas específicas ou receber aconselhamento personalizado sobre a gestão do arquivo digital na sua empresa, contacte-nos. Estamos disponíveis para ajudar a garantir a conformidade e otimizar os seus processos contabilísticos.


Se tiver dúvidas sobre o impacto desta situação no seu caso concreto, envie-nos uma mensagem. Podemos ajudar a esclarecer o enquadramento e a identificar os próximos passos mais adequados.

Fonte

  • occ em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/arquivo-de-faturas-e-outros-documentos